PARTE QUARTATÍTULO V - DA APURAÇÃOCAPÍTULO II - DA APURAÇÃO NAS JUNTASSEÇÃO III - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

Admissibilidade de recurso contra apuração

Código Eleitoral · Art. 171
rubrica editorial

Art. 171 Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato apuração, contra as nulidades argüidas.

A

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art171

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