PARTE QUARTATÍTULO V - DA APURAÇÃOCAPÍTULO II - DA APURAÇÃO NAS JUNTASSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Credenciamento de delegados de partido

Código Eleitoral · Art. 162
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2007.

Art. 162. Cada partido poderá credenciar mais de 1 (um) delegado perante a Junta, mas no decorrer da apuração só funcionará 1 (um) de cada vez.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art162