PARTE QUARTATÍTULO V - DA APURAÇÃOCAPÍTULO II - DA APURAÇÃO NAS JUNTASSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Credenciamento de delegados de partido
Código Eleitoral · Art. 162
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2007.
Art. 162. Cada partido poderá credenciar mais de 1 (um) delegado perante a Junta, mas no decorrer da apuração só funcionará 1 (um) de cada vez.