Votação em sanatórios de hansenianos
Revogado pela Lei 7.914/1989.
Art. 151. Nos estabelecimentos de internação coletiva de hansenianos serão observadas as seguintes normas:
(Revogado pela Lei nº 7.914, de 7.12.1989)
(Revogado pela Lei nº 7.914, de 7.12.1989)
(Revogado pela Lei nº 7.914, de 7.12.1989)
(Revogado pela Lei nº 7.914, de 7.12.1989)
(Revogado pela Lei nº 7.914, de 7.12.1989)
(Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
(Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
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