Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 7.914, de 7.12.1989.
PARTE QUARTATÍTULO IV - DA VOTAÇÃOCAPÍTULO IV - DO ATO DE VOTAR

Votação em sanatórios de hansenianos

Código Eleitoral · Art. 151
rubrica editorial

Revogado pela Lei 7.914/1989.

Histórico de alterações
1966revogado · Lei 4.961/19661989revogado · Lei 7.914/1989

Art. 151. Nos estabelecimentos de internação coletiva de hansenianos serão observadas as seguintes normas:

(Revogado pela Lei nº 7.914, de 7.12.1989)

(Revogado pela Lei nº 7.914, de 7.12.1989)

(Revogado pela Lei nº 7.914, de 7.12.1989)

(Revogado pela Lei nº 7.914, de 7.12.1989)

(Revogado pela Lei nº 7.914, de 7.12.1989)

(Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

(Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art151

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