PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do EmpresárioCAPÍTULO II - Da Capacidade

Art. 973

Código Civil · Art. 973

Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art973

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