TÍTULO III - Do Domicílio

Art. 74

Código Civil · Art. 74

Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art74

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