Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 10.677, de 22.5.2003.
PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO VII - Da Compensação

Art. 374

Código Civil · Art. 374

Revogado pela Lei 10.677/2003.

Histórico de alterações
2003revogado · Lei 10.677/2003

Art. 374.

(Revogado pela Lei nº 10.677, de 22.5.2003)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art374

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