PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO V - Da Dação em Pagamento
Art. 356
Código Civil · Art. 356
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita