TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAISCAPÍTULO III - Da AusênciaSeção II - Da Sucessão Provisória

Art. 34

Código Civil · Art. 34

Art. 34. O excluído, segundo o art. 30, da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art34

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