PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção V - Do Tempo do Pagamento

Art. 331

Código Civil · Art. 331

Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art331

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