PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO VI - Das Obrigações SolidáriasSeção II - Da Solidariedade Ativa

Art. 269

Código Civil · Art. 269

Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art269

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