PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO IX - Das SubstituiçõesSeção II - Da Substituição Fideicomissária

Art. 1959

Código Civil · Art. 1959

Art. 1.959. São nulos os fideicomissos além do segundo grau.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1959

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