TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAISCAPÍTULO II - Dos Direitos da Personalidade

Art. 19

Código Civil · Art. 19

Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art19

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