PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da Sucessão em GeralCAPÍTULO IV - Da Aceitação e Renúncia da Herança

Art. 1812

Código Civil · Art. 1812

Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1812

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