PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão ApoiadaCAPÍTULO I - Da TutelaSeção I - Dos Tutores

Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá

Código Civil · Art. 1734

Redação atual dada pela Lei 12.010/2009.

Histórico de alterações
2009alterado · Lei 12.010/2009

Art. 1.734. As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1734

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