PARTE ESPECIALTÍTULO II - Do Direito PatrimonialCAPÍTULO VI - Do Regime de Separação de Bens

Art. 1714

Código Civil · Art. 1714

Art. 1.714. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1714

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