PARTE ESPECIALTÍTULO II - Do Direito PatrimonialCAPÍTULO II - Do Pacto Antenupcial

Art. 1653

Código Civil · Art. 1653

Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1653

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