TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio JurídicoSeção VI - Da Fraude Contra Credores

Art. 159

Código Civil · Art. 159

Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art159

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