TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio JurídicoSeção III - Da Coação

Art. 155

Código Civil · Art. 155

Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art155

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