PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Do UsufrutoCAPÍTULO III - Dos Deveres do Usufrutuário

Art. 1409

Código Civil · Art. 1409

Art. 1.409. Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terceiro responsável no caso de danificação ou perda.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1409

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita