TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAISCAPÍTULO II - Dos Direitos da Personalidade

Art. 14

Código Civil · Art. 14

2.665 acórdãos e 450 decisões monocráticas de TJCE, TJAL e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

2.665 acórdãos de TJCE, TJAL e outros tribunais citam este artigo564 TJCE · 430 TJAL · 265 TJPE · 154 TJMA · 150 TJBA · 141 TJDFT · 141 TJRJ · 126 TJSP · 107 TJPI · 88 TJGO · 58 TJTO · 54 TJMT · 53 TJES · 53 TJPB · 38 TJMG · 33 TJRO · 27 TJRS · 25 TJRN · 24 TJSC · 20 TJPA · 19 TJPR · 16 TST · 16 TJSE · 13 TJMS · 11 STJ · 8 TJAM · 6 TRF1 · 6 RFB · 6 TRF5 · 4 CARF · 3 TJRR · 3 TRF2 · 2 TRF3 · 1 TRF4
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450 decisões monocráticas de TJMA, TST e outros tribunais citam este artigo156 TJMA · 112 TST · 35 TJGO · 30 TJCE · 28 TJPR · 22 TJDFT · 14 TJBA · 13 TJSC · 10 TJRJ · 8 TJPI · 7 STJ · 5 TJPE · 3 TJPB · 3 TRF2 · 2 TJSP · 1 STF · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art14

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