Art. 14
2.665 acórdãos e 450 decisões monocráticas de TJCE, TJAL e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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