TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio JurídicoSeção I - Do Erro ou Ignorância

Art. 138

Código Civil · Art. 138

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art138

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