PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO X - DO FUNDO DE INVESTIMENTO

Art. 1368-F

Código Civil · Art. 1368-F

Incluído pela Lei 13.874/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.874/2019

Art. 1.368-F. O fundo de investimento constituído por lei específica e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários deverá, no que couber, seguir as disposições deste Capítulo.

(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368-F

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