Art. 1358-K
Incluído pela Lei 13.777/2018.
Art. 1.358-K.
Para os efeitos do disposto nesta Seção, são equiparados aos multiproprietários os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos a cada fração de tempo.
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)
(Vigência)
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