PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO VII - Do Condomínio EdilícioSeção II - Da Administração do Condomínio

Art. 1351

Código Civil · Art. 1351

Redação atual dada pela Lei 14.405/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.405/2022

Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

(Redação dada pela Lei nº 14.405, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1351

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