PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO V - Dos Direitos de VizinhançaSeção VI - Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem

Art. 1298

Código Civil · Art. 1298

Art. 1.298. Sendo confusos, os limites, em falta de outro meio, se determinarão de conformidade com a posse justa; e, não se achando ela provada, o terreno contestado se dividirá por partes iguais entre os prédios, ou, não sendo possível a divisão cômoda, se adjudicará a um deles, mediante indenização ao outro.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1298

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