PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO I - Da Propriedade em GeralSeção I - Disposições Preliminares

Art. 1231

Código Civil · Art. 1231

Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1231

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