PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO I - Da Propriedade em GeralSeção I - Disposições Preliminares
Art. 1231
Código Civil · Art. 1231
Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita