PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Dos Institutos ComplementaresCAPÍTULO IV - Da Escrituração

Art. 1180

Código Civil · Art. 1180

Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1180

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