PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Dos Institutos ComplementaresCAPÍTULO III - Dos PrepostosSeção II - Do Gerente

Art. 1176

Código Civil · Art. 1176

Art. 1.176. O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1176

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