PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Dos Institutos ComplementaresCAPÍTULO III - Dos PrepostosSeção II - Do Gerente

Art. 1173

Código Civil · Art. 1173

Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.

Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1173

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita