PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Dos Institutos ComplementaresCAPÍTULO II - DO NOME EMPRESARIAL

Art. 1163

Código Civil · Art. 1163

Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.

Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1163

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