PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Estabelecimento

Art. 1143

Código Civil · Art. 1143

Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1143

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