PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO IV - Da Sociedade LimitadaSeção III - Da Administração

Art. 1065

Código Civil · Art. 1065

Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1065

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