PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO IV - Da Sociedade LimitadaSeção III - Da Administração

A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser

Código Civil · Art. 1064

Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1064

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