Art. 1061
Redação atual dada pela Lei 14.451/2022.
Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
(Redação dada pela Lei nº 14.451, de 2022) Vigência
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