PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO IV - Da Sociedade LimitadaSeção III - Da Administração

Art. 1061

Código Civil · Art. 1061

Redação atual dada pela Lei 14.451/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.451/2022

Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.

(Redação dada pela Lei nº 14.451, de 2022) Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1061

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