PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO I - Da Sociedade SimplesSeção II - Dos Direitos e Obrigações dos Sócios

Art. 1002

Código Civil · Art. 1002

Art. 1.002. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1002

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