Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos das obrigaçõesCAPÍTULO IV - DO PAGAMENTO COM SUBROGAÇÃO

Art. 988

Código Civil de 1916 · Art. 988

Art. 988. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação a dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art988

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