Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos das obrigaçõesCAPÍTULO IV - DO PAGAMENTO COM SUBROGAÇÃO

Art. 987

Código Civil de 1916 · Art. 987

Art. 987. Na hipótese do artigo antecedente, n. I, vigorará o disposto quanto a cessão de créditos ( arts. 1.065 a 1.078 ).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art987

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