Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos das obrigaçõesCAPÍTULO IV - DO PAGAMENTO COM SUBROGAÇÃO

Art. 989

Código Civil de 1916 · Art. 989

Art. 989. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até a soma, que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art989

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