Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO I - Das modalidades das obrigaçõesCAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIASSEÇÃO II - DA SOLIDARIEDADE ATIVA

Art. 902

Código Civil de 1916 · Art. 902

Art. 902. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste a solidariedade, e em proveito de todos os credores correm os juros da mora.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art902

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