Art. 896
Art. 896. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Parágrafo único.
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor, mais de um credor , cada um com direito, ou obrigado à divida toda .
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita