Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO I - Das modalidades das obrigaçõesCAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIASSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 897

Código Civil de 1916 · Art. 897

Art. 897. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, para o outro.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art897

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita