Art. 801
Art. 801.
Poderá o devedor fazer cancelar a transcrição do instrumento pignoratício, apresentado, com a firma reconhecida, se o documento for particular, a quitação do credor art. 1.093.
Parágrafo único. O mesmo direito compete ao adquirente do penhor por adjudicação, compra, sucessão ou remissão, exibindo seu título.
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