Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIASCAPÍTULO IX - DO PENHORSEÇÃO VI - DA EXTINÇÃO DO PENHOR

Art. 802

Código Civil de 1916 · Art. 802

Art. 802. Resolve-se o penhor:

I. Extinguindo-se a obrigação

II. - Perecendo a coisa

III - Renunciando o credor

IV - Dando-se a adjudicação judicial, a remissão, ou a venda amigavel do penhor, se a permittir expressamente o contracto, ou fôr autorizada pelo devedor (art. 774, n. III), ou pelo credor (art. 785).

V - Confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e dono da coisa.

VI - Dando-se a adjudicação judicial, a remissão, ou a venda do penhor, autorizada pelo credor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art802

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita