Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIASCAPÍTULO IX - DO PENHORSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 773

Código Civil de 1916 · Art. 773

Art. 773. Pode igualmente o credor exigir do devedor a satisfação do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art773

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