Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIASCAPÍTULO IX - DO PENHORSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 772

Código Civil de 1916 · Art. 772

Art. 772. O credor pignoraticio não pode, paga a dívida, recusar a entrega da coisa a quem a empenhou.

Pode retê-la, porém, até que lhe o indemnizem das despesas.

devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art772

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