Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIASCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 674

Código Civil de 1916 · Art. 674

Art. 674. São direitos reais, além da propriedade:

I - A emfiteuse.

II - As servidões.

III - O usofruto.

IV - O uso.

V - A habitação.

VI - As rendas expressamente constituídas sobre imóveis.

VII - O penhor.

VIII - A anticrise.

IX - A hipoteca.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art674

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