Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - DA PROPRIEDADECAPÍTULO V - DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL

Art. 648

Código Civil de 1916 · Art. 648

Art. 648. Se, porém, o domínio se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que o tiver adquirido por título anterior à resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cujo domínios se resolveu para haver a própria coisa, ou seu valor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art648

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