Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - DA PROPRIEDADECAPÍTULO V - DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL

Art. 647

Código Civil de 1916 · Art. 647

Art. 647. Resolvido do domínio pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de que a detenha.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art647

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