Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da posseCAPÍTULO I - DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃO

Art. 492

Código Civil de 1916 · Art. 492

Art. 492. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter, com que foi adquirida.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art492

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