Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO I - Da posseCAPÍTULO I - DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃO

Art. 491

Código Civil de 1916 · Art. 491

Art. 491. A posse de boa fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art491

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